Em razão da situação de calamidade decorrente da pandemia de Covid-19, foram publicadas as MPs nº 927/2020 e 928/2020, que dispõe sobre medidas trabalhistas no período de isolamento social. A MP 928/2020 revogou o artigo 18 da MP 927/2020 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por 4 meses. A MP 927/2020 abrange os empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), trabalhadores temporários regidos pela Lei 6.019/1974 e aqueles que trabalham em ambiente rural. Em alguns pontos as medidas também se estendem para......
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