O afastamento por atestado médico do empregado de forma alternada e a responsabilidade da empresa

Como é de conhecimento de todo trabalhador, a responsabilidade da empresa por afastamento por atestados médicos se resume aos 15 primeiros dias e ultrapassados estes 15 dias recai sobre o INSS.
O artigo 60, § 3º, da lei 8.213/99, que trata dos planos da Previdência Nacional, assim como o artigo 75 do Regulamento da Previdência Social, decreto 3.048/1999, estabelecem ser de responsabilidade da empresa o pagamento do salário do empregado nos 15 primeiros dias de afastamento por motivo de doença.
O questionamento mais comum sobre os atestados médicos é quando eles ocorrem de forma alternada.
Para melhor visualizar a questão traz-se o exemplo do funcionário que apresenta 3 atestados médicos. O primeiro concedendo 11
dias de afastamento, entre os dias 19 e 30 de junho; o segundo atestado concedendo 4 dias de afastamento, entre 3 a 6 de julho; e o terceiro concedendo 5 dias de afastamento entre o dia 10 a 15 de julho.
Assim, o empregado ficou afastado num total de 20 dias, mas entre as faltas médicas trabalhou normalmente.
Como afirmado acima, é pacífico que a Lei estabelece ao empregador a responsabilidade pelos primeiros 15 dias de afastamento e o que se questiona é se a empresa deve continuar pagando os dias de atestados se sua a soma ultrapassa os 15 dias mesmo se intercalados?
Não, a responsabilidade do empregador se resume aos primeiros 15 dias de afastamento (pela mesma doença) mesmo quando alternados e em um período de 60 dias.
Assim, no exemplo retratado acima, o terceiro atestado, o período de afastamento deverá ficar a cargo da previdência social (INSS).
A resposta para esta pergunta se encontra no regulamento da Previdência Social e na instrução normativa da Previdência Social nº 45/2010, que tratam que se houver retorno do empregado ao trabalho e este se afastar novamente dentro de um período de 60 dias pelo mesmo motivo, o empregado voltará para o benefício do auxílio-doença e sua remuneração será de responsabilidade da previdência social.
Recommended Posts

CANCELAMENTO/ATRASO NA VIAGEM. O QUE FAZER? QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?
4 de fevereiro de 2022

VOCÊ CONHECE OS TIPOS DE GUARDA DE FILHOS?
14 de abril de 2021

Você sabe quando abrir um inventário?
5 de abril de 2021